Alerta nº 81/2009
Destinatário: Everilson Cleber Leite
Em face da decisão da eg. Primeira Câmara do dia 25 de agosto de 2009, proferida com fulcro na informação da Diretoria de Análise Formal de Contas - DAC, acerca dos Relatórios de Gestão Fiscal e Resumido da Execução Orçamentária, bem como do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação referentes à data base 30/04/2009, fica o Poder Executivo de Pratápolis, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 49,62% (quarenta e nove vírgula sessenta e dois por cento) da receita corrente líquida municipal, e ultrapassou, dessa forma, 90% (noventa por cento) do limite previsto na alínea "b" do inciso III do art. 20 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e de que, a extrapolação do limite prudencial de 95% (noventa e cinco por cento) acarretará as vedações expressas no parágrafo único do art. 22 do referido diploma. Eu, Joeny Oliveira de Souza Furtado, Diretora da Secretaria da 1ª Câmara, em 26 (vinte e seis) de agosto de 2009 (dois mil e nove), lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino (a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da 1ª Câmara, Conselheiro Antônio Carlos Andrada (a).